Medida visa combater o descuidado urbano e impedir a ocupação irregular de lotes vazios, transferindo a responsabilidade financeira da manutenção para os donos dos imóveis.
Os terrenos abandonados, marcados pelo mato alto e pela falta de cercamento, deixaram de ser apenas um problema de estética urbana em Macaé para se tornarem um gargalo social e de segurança. Muitos desses espaços têm servido de abrigo para pessoas em situação de rua. Embora o governo municipal realize ações contínuas de abordagem social, o Executivo identificou que o problema esbarra em uma falha estrutural: enquanto os lotes permanecerem abertos e sem manutenção, a situação persiste.
Para tentar sanar o impasse, foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 5.541/2026. De autoria do Poder Executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores sem emendas ou discussões prolongadas, a nova legislação obriga os proprietários de imóveis a manterem suas áreas devidamente limpas, roçadas e drenadas. A grande novidade, contudo, é a obrigatoriedade do fechamento de terrenos não edificados com cerca e portão, uma estratégia direta para coibir ocupações irregulares.
A nova legislação estipula prazos curtos para a regularização após a notificação oficial. O proprietário terá o limite de 15 dias para realizar a limpeza ou a roçada do mato. Já para a instalação de cercas e portões, o prazo estendido é de 30 dias.
Caso as determinações sejam descumpridas, o dono do imóvel será multado. Além da penalidade financeira, a Prefeitura de Macaé fica autorizada a executar os serviços de limpeza e fechamento por conta própria, repassando o valor integral do custo operacional para o proprietário negligente. Na prática, a norma transfere o ônus do problema para a iniciativa privada, retirando do poder público o dever de arcar sozinho com as consequências da omissão dos donos dos terrenos.
Para os moradores e trabalhadores que convivem diariamente no entorno desses lotes, a expectativa é de que a lei traga a eficiência que as abordagens sociais isoladas não conseguiam garantir. A vendedora Miriam Aleluia destaca que ficava com receio de sair à noite da loja onde trabalha, no centro, pois o estabelecimento fica em frente a um antigo posto de gasolina que havia sido ocupado por pessoas em situação de rua. “Foi um alívio ver o posto fechado. O ambiente estava insuportável e as pessoas sentiam medo de passar ali”, relatou.
A norma já está em vigor e tem validade para todo o território do município de Macaé. Os valores a serem cobrados pela Prefeitura — nos casos em que o município precise intervir e executar a limpeza ou o cercamento — serão calculados com base em tabelas de custos oficiais, que serão definidas por decreto do Executivo. A fiscalização e a contagem dos prazos começam a valer individualmente a partir do momento em que cada proprietário receber a notificação.







