O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, o vereador José Sebastião Rabello (Solidariedade), de Nova Friburgo, por violência política de gênero contra a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13) e representa um marco no enfrentamento desse tipo de crime no país.
O TSE fixou pena de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além da suspensão dos direitos políticos. A condenação também gera inelegibilidade, nos termos da legislação eleitoral.
O caso teve origem em episódios ocorridos na Câmara Municipal. Segundo o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, a parlamentar foi submetida a constrangimentos, humilhações e ameaças associados à sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício de seu mandato.
A decisão reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia absolvido o vereador. Para o TRE, embora as declarações fossem censuráveis do ponto de vista ético, não havia elementos suficientes para caracterizar que as condutas tinham como objetivo impedir ou dificultar o mandato da vereadora pelo fato de ela ser mulher.
O TSE discordou. Para os ministros, as condutas ultrapassaram os limites da atuação parlamentar e configuraram o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um “marco histórico” para dar efetividade ao combate à violência política de gênero.
A violência política contra a mulher passou a ser tipificada como crime no Brasil com a Lei nº 14.192/2021, que busca prevenir e combater ações destinadas a impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres.







