• Sobre
  • Publicidade
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Login
RJ Interior
  • Principal
  • Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esporte
  • No Fato
  • Revista RJI
No Result
View All Result
RJ Interior
  • Principal
  • Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esporte
  • No Fato
  • Revista RJI
No Result
View All Result
RJ Interior
No Result
View All Result

TSE condena vereador por violência política de gênero e o torna inelegível

Matheus Cursino Por Matheus Cursino
14 de agosto de 2026
Em Nova Friburgo, Política
0
TSE condena vereador por violência política de gênero e o torna inelegível
Compartilhe no WhatsAppCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, o vereador José Sebastião Rabello (Solidariedade), de Nova Friburgo, por violência política de gênero contra a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13) e representa um marco no enfrentamento desse tipo de crime no país.

O TSE fixou pena de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além da suspensão dos direitos políticos. A condenação também gera inelegibilidade, nos termos da legislação eleitoral.

O caso teve origem em episódios ocorridos na Câmara Municipal. Segundo o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, a parlamentar foi submetida a constrangimentos, humilhações e ameaças associados à sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício de seu mandato.

A decisão reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia absolvido o vereador. Para o TRE, embora as declarações fossem censuráveis do ponto de vista ético, não havia elementos suficientes para caracterizar que as condutas tinham como objetivo impedir ou dificultar o mandato da vereadora pelo fato de ela ser mulher.

O TSE discordou. Para os ministros, as condutas ultrapassaram os limites da atuação parlamentar e configuraram o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um “marco histórico” para dar efetividade ao combate à violência política de gênero.

A violência política contra a mulher passou a ser tipificada como crime no Brasil com a Lei nº 14.192/2021, que busca prevenir e combater ações destinadas a impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres.

Matheus Cursino

Matheus Cursino

Últimas notícias

TSE condena vereador por violência política de gênero e o torna inelegível
Nova Friburgo

TSE condena vereador por violência política de gênero e o torna inelegível

Por Matheus Cursino
14 de agosto de 2026
Bebê de dois meses é internado em estado grave com múltiplas lesões e pais são presos
Macaé

Bebê de dois meses é internado em estado grave com múltiplas lesões e pais são presos

Por Matheus Cursino
14 de agosto de 2026
PF mira Cláudio Castro em nova fase de operação que investiga fraudes na Refit
Polícia

PF mira Cláudio Castro em nova fase de operação que investiga fraudes na Refit

Por Matheus Cursino
14 de agosto de 2026
Anuncie no RJ Interior Anuncie no RJ Interior Anuncie no RJ Interior
RJ Interior

© 2025 RJ INTERIOR. Todos os direitos reservados.

Expediente

  • Sobre
  • Publicidade
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Login

Siga-nos!

No Result
View All Result
  • Principal
  • Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esporte
  • No Fato
  • Revista RJI

© 2025 RJ INTERIOR. Todos os direitos reservados.