• Sobre
  • Publicidade
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Login
RJ Interior
  • Principal
  • Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esporte
  • No Fato
  • Revista RJI
No Result
View All Result
RJ Interior
  • Principal
  • Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esporte
  • No Fato
  • Revista RJI
No Result
View All Result
RJ Interior
No Result
View All Result

MPRJ recomenda que Macaé realize concurso em vez de contratos temporários para Faculdade Municipal

Redação Por Redação
17 de junho de 2023
Em Economia
0
MPRJ recomenda que Macaé realize concurso em vez de contratos temporários para Faculdade Municipal

Imagens aéreas. Macaé/RJ. Data: 14/11/2014. Foto: Rui Porto Filho / Prefeitura de Macaé

Compartilhe no WhatsAppCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, expediu Recomendação para que o Município de Macaé pare imediatamente de firmar contratos temporários de pessoal para a Faculdade Municipal Professor Miguel Ângelo da Silva Santos (FEMASS). Em vez disso, recomenda que adote medidas concretas para a realização de concurso público para provimento de cargos.

A promotoria apurou que a FEMASS, instituída em 2000, realizou apenas um único concurso público ao longo de sua história. Desde então, tem se valido de cargos em comissão e contratos temporários para compor pessoal. Diante disso, aponta que a contratação de servidores sem a observância dos requisitos relativos à excepcionalidade e à temporariedade, como tem ocorrido na FEMASS há mais de 20 anos, não encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente, “não se podendo conceber a reiterada contratação de pessoal por meio de contratos temporários para exercer atividades que deveriam ser desenvolvidas por servidores efetivos”.

A Recomendação ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para a contratação temporária pela Administração Pública, dispondo que ela poderá ter lugar quando: existir previsão legal; for feita por tempo determinado, tiver como função atender a necessidade temporária, e quando a necessidade temporária for de excepcional interesse público.

Redação

Redação

Últimas notícias

Quaest: Benedita lidera corrida ao Senado no Rio; Crivella aparece em segundo
Política

Quaest: Benedita lidera corrida ao Senado no Rio; Crivella aparece em segundo

Por Matheus Cursino
1 de agosto de 2026
Criminosos arrombam e invadem supermercado em Porciúncula
Geral

Criminosos arrombam e invadem supermercado em Porciúncula

Por Matheus Cursino
31 de julho de 2026
Justiça afasta secretária de Meio Ambiente de Búzios durante investigações do MPRJ
Bom Jesus do Itabapoana

Justiça afasta secretária de Meio Ambiente de Búzios durante investigações do MPRJ

Por Matheus Cursino
31 de julho de 2026
Anuncie no RJ Interior Anuncie no RJ Interior Anuncie no RJ Interior
RJ Interior

© 2025 RJ INTERIOR. Todos os direitos reservados.

Expediente

  • Sobre
  • Publicidade
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Login

Siga-nos!

No Result
View All Result
  • Principal
  • Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esporte
  • No Fato
  • Revista RJI

© 2025 RJ INTERIOR. Todos os direitos reservados.