A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Trajano de Moraes, Rildo Gonçalves Neves, e do vice-prefeito Hélio Luiz Fazoli de Moraes. A sentença, assinada nesta quinta-feira (17) pelo juiz Wycliffe de Melo Couto, reconheceu captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida no processo nº 0600666-19.2024.6.19.0051, que tramita na 51ª Zona Eleitoral de Conceição de Macabu, responsável também por Trajano de Moraes.
Segundo a sentença, Rildo foi responsabilizado pelos ilícitos eleitorais e, além da cassação do diploma, recebeu multa de 25 mil UFIR, equivalente a R$ 26.602,50. Ele também foi declarado inelegível por oito anos subsequentes à eleição de 2024. O vice Hélio teve o diploma cassado em razão da unicidade da chapa, mas o pedido de inelegibilidade contra ele foi rejeitado por falta de provas de participação pessoal nos atos reconhecidos pela Justiça.
A decisão também atingiu Eduardo dos Santos Abrahão, candidato a vereador em 2024. A Justiça reconheceu captação ilícita de sufrágio, cassou seu registro, aplicou multa de 25 mil UFIR e declarou sua inelegibilidade por oito anos. Os votos recebidos por Eduardo foram considerados nulos, com determinação de futura retotalização da eleição proporcional.
Com a cassação da chapa que venceu a disputa majoritária, a sentença determina que o TRE-RJ adote as providências necessárias para a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito. A execução, porém, deverá respeitar as regras do processo eleitoral e eventuais recursos. A decisão é de primeira instância e não significa afastamento imediato dos atuais ocupantes dos cargos.
Após a decisão, Rildo publicou nas redes sociais que recebeu a sentença “com profundo respeito, mas igual inconformismo” e indicou que pretende recorrer.
Até que a decisão esteja apta a produzir seus efeitos, Rildo e Hélio permanecem nos cargos. Caso a cassação venha a ser executada, a legislação municipal e eleitoral disciplinará o exercício provisório do Executivo até a posse dos vencedores de uma eventual eleição suplementar.




