A partir de hoje, 19 de setembro, quem é candidato nas eleições de 2026 não pode ser preso ou detido até 48 horas depois do primeiro turno, salvo se for pego em flagrante delito. A regra está no art. 236, §1º, do Código Eleitoral.
Na prática, funciona assim: se houver contra um candidato uma investigação, processo, mandado ou decisão judicial anterior, isso não desaparece. O que muda é que, durante esse período específico, a prisão fica temporariamente limitada pela regra eleitoral. Se o candidato cometer um crime e for pego em flagrante, pode ser preso normalmente.
A finalidade é evitar que uma prisão seja usada para interferir na campanha ou desequilibrar a disputa poucos dias antes da votação. Para os candidatos, essa proteção começa 15 dias antes da eleição; para os demais eleitores, começa apenas cinco dias antes.
Um exemplo simples: um candidato tem uma ordem de prisão expedida hoje por um fato antigo. Em regra, ela não poderá ser cumprida nesse intervalo eleitoral. Mas, se hoje ele for flagrado cometendo um crime, a prisão pode acontecer.




