Casimiro de Abreu oficializou a implementação da política de cotas raciais em sua administração pública, atendendo a uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A Lei Municipal nº 2.611/2026, sancionada em abril, estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos, processos seletivos e contratações temporárias para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A medida abrange tanto a administração direta quanto a indireta, com validade inicial prevista para os próximos dez anos.
A nova legislação detalha uma distribuição específica do percentual reservado: 25% das vagas serão destinadas a candidatos pretos e pardos, enquanto 3% serão voltadas a indígenas e 2% a quilombolas. A iniciativa é um desdobramento direto da atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, que já em 2025 orientava o município a formalizar mecanismos de inclusão e equidade em seus certames. A ação reforça o compromisso com o progresso social de grupos historicamente vulnerabilizados no cenário regional.
Fundamentada na Convenção Interamericana contra o Racismo e na busca por igualdade de oportunidades, a aprovação da lei assegura que o serviço público municipal reflita de forma mais fidedigna a diversidade étnico-racial da população brasileira. Com a normativa em vigor, a reserva mínima de vagas torna-se obrigatória para novos editais, garantindo o cumprimento de ações afirmativas integradas ao ordenamento jurídico do país. A política de cotas passará por acompanhamento e visa consolidar um ambiente institucional mais inclusivo e representativo.





