Presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as restrições criadas pela Lei Raul Jungmann não poderão valer neste pleito, por causa do princípio da anualidade eleitoral.
A decisão mantém o alistamento e a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais para pessoas que ainda não têm condenação criminal definitiva.
Quem já possui condenação transitada em julgado continua com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Para votar, o preso provisório precisa estar com a situação eleitoral regular e cumprir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.




