Em meio ao impacto do recente reajuste da tarifa de ônibus para R$ 7,85, um novo capítulo na política de transporte público de Macaé chama atenção e levanta questionamentos. Foi sancionada pela Prefeitura a Lei Municipal nº 5.351 de 2025, que permite que empresas concessionárias do transporte coletivo, como a SIT, possam permanecer operando no município por até 35 anos.
A mudança, aprovada pela Câmara Municipal, altera o artigo 22 da Lei nº 2.444 de 2003. O texto anterior estabelecia contratos de concessão com duração máxima de 10 anos, prorrogáveis por mais 10. Agora, o novo modelo prevê prorrogações sucessivas, desde que justificadas, até o limite de 35 anos.
A justificativa apresentada pelo Executivo é garantir segurança jurídica e atrair investimentos de longo prazo para o setor, no entanto, a ampliação do prazo contratual ocorre em um momento delicado, quando o transporte público enfrenta forte rejeição por parte dos usuários.
Reclamações sobre atrasos, superlotação e falta de conforto são frequentes, e o reajuste na tarifa só aumentou a insatisfação. Em alguns trajetos, passageiros relatam que o uso de aplicativos como Uber tem se mostrado mais econômico do que o transporte coletivo tradicional.
Especialistas em mobilidade urbana destacam que contratos de longa duração exigem mecanismos robustos de fiscalização e metas de desempenho bem definidas, sob risco de perpetuar ineficiências e desestimular a modernização do sistema.
#RJI #RJINTERIOR #transporte #SIT #tarifadeônibus #concessão #mobilidadeurbana #Macaé #ônibuscaro #uberxônibus





