O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, obteve sentença determinando que a Câmara Municipal de Macaé desocupe 132 cargos comissionados, mediante exoneração de forma escalonada. O Juízo da 2ª Vara Cível de Macaé também determinou a extinção de uma série de funções.
Fica estabelecido pela sentença que a Câmara deve criar cargos efetivos mediante lei e realizar concurso público para preenchimento das vagas, no prazo de 365 dias. Em relação à exoneração, a Justiça estipulou os seguintes prazos: desocupação de 33 dos 132 cargos atingidos no prazo de 90 dias; 66 dos 132 cargos atingidos no prazo de 180 dias; 99 dos 132 cargos atingidos no prazo de 270 dias e a totalidade dos cargos no prazo de 360 dias.
A Promotoria apontou que a Câmara Municipal de Macaé descumpre um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 para adequar a estrutura do quadro pessoal da Casa. Segundo a ação, a Casa tem 270 cargos comissionados e 128 cargos efetivos, ou seja, uma diferença de cerca de 112% de servidores comissionados para efetivos
Ainda de acordo com a ação, a Promotoria de Justiça tomou conhecimento de que o atual presidente da Câmara Municipal estaria criando diversos cargos comissionados nesta legislatura, em flagrante desrespeito aos termos do TAC, bem como aos princípios da Administração Pública. Inicialmente, a Promotoria de Justiça expediu Recomendação sugerindo que fossem extintos, no prazo máximo de 30 dias, os cargos em comissão acima de 229, cumprindo assim os termos pactuados no TAC, e observando, ainda, a jurisprudência sobre o tema.