• Sobre
  • Publicidade
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Login
RJ Interior
  • Principal
  • Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esporte
  • No Fato
  • Revista RJI
No Result
View All Result
RJ Interior
  • Principal
  • Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esporte
  • No Fato
  • Revista RJI
No Result
View All Result
RJ Interior
No Result
View All Result

MPRJ expede Recomendação para implementação do Fundo Municipal do Idoso em Macaé

Redação Por Redação
10 de outubro de 2024
Em Geral
0
MPRJ expede Recomendação para implementação do Fundo Municipal do Idoso em Macaé
Compartilhe no WhatsAppCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu, na terça-feira, 08, Recomendação ao Município de Macaé, no intuito de que seja regularizado o Fundo Municipal do Idoso, conforme previsto na legislação vigente, com a devida revisão e adequação da Lei Municipal nº 3845/2012, se necessário. A Recomendação busca promover melhoras nos direitos do idoso no município, visto que, segundo o que consta no Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741/2003, existe a necessidade de criação de mecanismos para garantir a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.

Dessa forma, constam da Recomendação as seguintes medidas: que o Município de Macaé adote as medidas necessárias para a efetiva implementação do Fundo Municipal do Idoso; a realização do cadastro do Fundo Municipal do Idoso junto à Receita Federal, visando incentivar doações e aumentar os recursos disponíveis para a execução de políticas públicas voltadas aos idosos; que o Município apresente, no prazo de 90 dias, um plano de ação detalhado para a criação e operacionalização do Fundo Municipal do Idoso, incluindo a previsão de recursos orçamentários e a estrutura administrativa necessária; que reuniões e audiências públicas sejam promovidas, se necessário, para discutir a implementação do Fundo, envolvendo representantes do Conselho Municipal do Idoso, da sociedade civil, e de outras entidades pertinentes, visando garantir a transparência e a participação social no processo.

O documento traz ainda uma recomendação ao prefeito de Macaé, no sentido que o Município mantenha o diálogo institucional com o Ministério Público, informando regularmente o andamento das medidas adotadas para a implementação do Fundo Municipal do Idoso. Portanto, fica estabelecido o prazo de 30 dias para que o Município informe à Promotoria de Justiça as providências adotadas em cumprimento a esta Recomendação. O mesmo prazo vale para o envio, ao MPRJ, das informações técnicas solicitadas.

Redação

Redação

Últimas notícias

Denúncia: idoso de 94 anos não recebe vacina durante atendimento no HPM após mordida de rato
Geral

Denúncia: idoso de 94 anos não recebe vacina durante atendimento no HPM após mordida de rato

Por Joyce Pinheiro
25 de abril de 2026
Confronto termina com presos e apreensão de armas pesadas
Macaé

Confronto termina com presos e apreensão de armas pesadas

Por Matheus Cursino
25 de abril de 2026
Festival Nordestino promete agitar com sabores, música e tradição
Cabo Frio

Festival Nordestino promete agitar com sabores, música e tradição

Por Matheus Cursino
24 de abril de 2026
Anuncie no RJ Interior Anuncie no RJ Interior Anuncie no RJ Interior
RJ Interior

© 2025 RJ INTERIOR. Todos os direitos reservados.

Expediente

  • Sobre
  • Publicidade
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Login

Siga-nos!

No Result
View All Result
  • Principal
  • Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esporte
  • No Fato
  • Revista RJI

© 2025 RJ INTERIOR. Todos os direitos reservados.