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MPRJ expede Recomendação para implementação do Fundo Municipal do Idoso em Macaé

Redação Por Redação
10 de outubro de 2024
Em Geral
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MPRJ expede Recomendação para implementação do Fundo Municipal do Idoso em Macaé
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu, na terça-feira, 08, Recomendação ao Município de Macaé, no intuito de que seja regularizado o Fundo Municipal do Idoso, conforme previsto na legislação vigente, com a devida revisão e adequação da Lei Municipal nº 3845/2012, se necessário. A Recomendação busca promover melhoras nos direitos do idoso no município, visto que, segundo o que consta no Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741/2003, existe a necessidade de criação de mecanismos para garantir a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.

Dessa forma, constam da Recomendação as seguintes medidas: que o Município de Macaé adote as medidas necessárias para a efetiva implementação do Fundo Municipal do Idoso; a realização do cadastro do Fundo Municipal do Idoso junto à Receita Federal, visando incentivar doações e aumentar os recursos disponíveis para a execução de políticas públicas voltadas aos idosos; que o Município apresente, no prazo de 90 dias, um plano de ação detalhado para a criação e operacionalização do Fundo Municipal do Idoso, incluindo a previsão de recursos orçamentários e a estrutura administrativa necessária; que reuniões e audiências públicas sejam promovidas, se necessário, para discutir a implementação do Fundo, envolvendo representantes do Conselho Municipal do Idoso, da sociedade civil, e de outras entidades pertinentes, visando garantir a transparência e a participação social no processo.

O documento traz ainda uma recomendação ao prefeito de Macaé, no sentido que o Município mantenha o diálogo institucional com o Ministério Público, informando regularmente o andamento das medidas adotadas para a implementação do Fundo Municipal do Idoso. Portanto, fica estabelecido o prazo de 30 dias para que o Município informe à Promotoria de Justiça as providências adotadas em cumprimento a esta Recomendação. O mesmo prazo vale para o envio, ao MPRJ, das informações técnicas solicitadas.

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