A Justiça Federal determinou a imediata paralisação das obras de um condomínio de seis casas em uma área de mangue em Armação dos Búzios, além da imediata suspensão das licenças ambientais, depois de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em junho deste ano.
O MPF espera que os danos ambientais sejam reparados no Mangue da Barrinha, trecho de manguezal em Área de Preservação Permanente (APP). Ainda segundo o MPF, laudos técnicos de pesquisadores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e da Universidade Federal Fluminense (UFF) caracterizaram o local como ecossistema de manguezal, embora degradado.
São alvos da ação, a empresa Manguinhos Premium Empreendimentos Imobiliários, o Município, o prefeito e o secretário municipal de Meio Ambiente.
Segundo o MPF, na decisão, o juiz federal Thiago Gonçalves de Lamare, da 1ª Vara de São Pedro da Aldeia, determinou que a empresa abstenha-se de realizar novas intervenções, ocupações, corte, exploração ou supressão de qualquer tipo de vegetação ou de realizar qualquer outra ação antrópica no imóvel, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
O que diz o estudo técnico
O estudo da UFF e Uerj, ainda segundo o MPF, apontou a necessidade da delimitação de Faixa Marginal de Proteção (FMP), a fim de proteger o mangue. Revelou ainda que o manilhamento realizado pelo empreendimento é inadequado, indicando que o reposicionamento das unidades habitacionais seria mais apropriado para conciliar o projeto com a preservação da floresta de mangue.
Na ação, o procurador da República Leandro Mitidieri, responsável pelo caso, também pediu à Justiça a retirada do manilhamento do mangue, com o replantio de sua vegetação, sendo desfeita qualquer obra ou intervenção sobre o ecossistema e suas margens.
Na decisão liminar, “o juiz considerou estar demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aplicando-se o Princípio da Precaução. O magistrado determinou que sejam oficiados os réus para que apresentem a necessária resposta no prazo legal, oportunidade na qual deverão reunir aos autos todos os documentos que pretendam utilizar como prova. Por fim, determina que, tão logo sejam apresentadas todas as contestações, o MPF seja intimado para se manifestar em réplica”.



