Turistas que visitaram a Praia do Forte, em Cabo Frio, na Região dos Lagos, relataram cobranças de consumo mínimo entre R$ 300 e R$ 500 para utilizar mesas e cadeiras disponibilizadas por barracas na orla. A prática é considerada abusiva pelo Procon Municipal.
As reclamações ocorreram durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida e a chamada Semana do Saco Cheio, período de recesso escolar em Minas Gerais que aumenta o movimento turístico na cidade. Segundo a Associação de Hotéis e Turismo de Cabo Frio, a ocupação hoteleira chegou a 95%.
Um dos visitantes, Jonathan Seixas, de Nova Iguaçu, contou que foi informado sobre a exigência de consumo mínimo de R$ 300. Ele também considerou elevados os preços dos alimentos em relação às porções oferecidas. Diante das cobranças, alguns turistas passaram a optar por levar seus próprios equipamentos, alimentos e bebidas para a praia.
A coordenadora-geral do Procon de Cabo Frio, Mônica Bonioli, explicou que a imposição de consumo mínimo é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente por condicionar a utilização de um serviço à compra de produtos. Segundo ela, os barraqueiros já foram orientados sobre a proibição, e o órgão realiza fiscalizações ao longo do ano.
O caso reacende a discussão sobre os preços praticados nas praias da Região dos Lagos e os direitos dos consumidores durante períodos de grande movimentação turística.




