Mulheres que utilizam o transporte público municipal de São Pedro da Aldeia passaram a ter o direito de solicitar o desembarque fora dos pontos convencionais após as 22h.
A medida está prevista na Lei Municipal nº 3.382/2026, sancionada pelo prefeito Fábio do Pastel, e tem como objetivo ampliar a segurança das passageiras durante os deslocamentos noturnos.
Para utilizar o direito, a mulher deve avisar o motorista com antecedência sobre o local onde pretende descer. O desembarque poderá ser feito ao longo do trajeto regular da linha, desde que o ponto escolhido permita uma parada segura e esteja de acordo com as regras de trânsito.
Caso não seja possível parar exatamente no local solicitado, o motorista deverá buscar o ponto permitido mais próximo.
A iniciativa busca reduzir a distância percorrida a pé entre o ponto de ônibus e o destino final durante a noite, diminuindo situações de vulnerabilidade.
São Pedro da Aldeia já possuía normas permitindo desembarque fora dos pontos em situações específicas. A nova legislação amplia a proteção e estabelece o direito diretamente às mulheres no período noturno.




