Uma decisão da Justiça Federal publicada no dia 16 de abril de 2026 determinou a desocupação e demolição imediata de estabelecimentos comerciais instalados de forma irregular na Praia Brava, em Búzios, na Região dos Lagos. A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal e encerra uma disputa judicial que se arrastava há quase duas décadas.
A ação teve início em 2006, com o objetivo de combater a ocupação irregular da faixa de areia, considerada área de preservação permanente e pertencente à União. Entre os alvos da decisão estão estabelecimentos conhecidos da região, como a Pousada Club Brava e o espaço anteriormente chamado de Camarão Preto.
Apesar de decisões anteriores já apontarem irregularidades, os locais continuavam funcionando. Segundo a Justiça, a responsabilidade por danos ambientais permanece vinculada ao imóvel, independentemente de mudanças de proprietários.
Agora, os responsáveis terão 90 dias para comprovar a desocupação voluntária, realizar a demolição das estruturas e retirar os entulhos. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 5 mil.
A Prefeitura também foi notificada e deverá interditar imediatamente as atividades no local, além de executar a demolição de um dos quiosques no prazo de até 30 dias.
Órgãos ambientais e concessionárias de serviços já foram acionados para suspender fornecimento de água, energia e cancelar eventuais licenças.
A decisão reforça a importância da preservação ambiental e reacende o debate sobre ocupações irregulares em áreas protegidas do litoral.







