• Sobre
  • Publicidade
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Login
RJ Interior
  • Principal
  • Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esporte
  • No Fato
  • Revista RJI
No Result
View All Result
RJ Interior
  • Principal
  • Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esporte
  • No Fato
  • Revista RJI
No Result
View All Result
RJ Interior
No Result
View All Result

Impedir alimentação de animal pode configurar maus-tratos

Redação Por Redação
16 de janeiro de 2026
Em Brasil, Meio Ambiente, Saúde
0
Impedir alimentação de animal pode configurar maus-tratos
Compartilhe no WhatsAppCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

Você sabia que impedir o acesso à água e à comida para animais em situação de rua pode configurar crime de maus-tratos, conforme a legislação brasileira?

Se já viu alguém tentando impedir que um cachorro ou gato de rua receba água ou comida, fica o aviso. Isso pode, sim, virar caso de polícia. Dar água e alimento a um animal não é exagero nem caridade fora de hora. É o básico para a sobrevivência.

A Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, define como crime qualquer prática de abuso ou maus-tratos contra animais. Isso inclui a negligência, ou seja, submeter o animal à fome, sede ou sofrimento evitável. Desde 2020, com a alteração trazida pela Lei nº 14.064, os maus-tratos contra cães e gatos passaram a ter pena ainda mais severa, com reclusão e multa.

Na prática, quando alguém impede que um animal receba água ou alimento, está retirando dele condições mínimas de sobrevivência. Não existe na lei a frase literal “impedir alimentação é crime”. Mas o entendimento jurídico é claro. Se negar comida e água causa sofrimento, há violação da lei.

Em Macaé, esse tema não deixa margem para dúvida. A Lei Municipal nº 4.804/2021 regulamenta os chamados Cães Comunitários. São animais que vivem nas ruas, mas criam vínculo com a comunidade e passam a ser cuidados por moradores, comerciantes ou voluntários.

A legislação municipal autoriza e reconhece esse cuidado. Alimentar, oferecer água, zelar pela saúde e até instalar abrigos são práticas previstas em lei, desde que respeitadas regras de segurança e convivência urbana. Ou seja, quem cuida não está fazendo algo irregular. Está agindo dentro da lei.

O município também avançou ao criar normas que reconhecem e organizam o trabalho de protetores e cuidadores voluntários, fortalecendo a ideia de que o cuidado coletivo com animais de rua é uma política pública, não um problema a ser combatido.

Então antes de reclamar do pote d’água na calçada, vale lembrar: quem cuida, protege. Quem impede, está indo contra a lei.

Por Joyce Pinheiro

Redação

Redação

Últimas notícias

Fiscalização expõe apagão na gestão da saúde em Casimiro de Abreu
Casimiro de Abreu

Fiscalização expõe apagão na gestão da saúde em Casimiro de Abreu

Por Cris Rosa
12 de maio de 2026
Revoltado após abordagem, motoboy incendeia a própria moto
Campos dos Goytacazes

Revoltado após abordagem, motoboy incendeia a própria moto

Por Matheus Cursino
12 de maio de 2026
Polícia ambiental identifica despejo irregular de dejetos em rio
Campos dos Goytacazes

Polícia ambiental identifica despejo irregular de dejetos em rio

Por Matheus Cursino
12 de maio de 2026
Anuncie no RJ Interior Anuncie no RJ Interior Anuncie no RJ Interior
RJ Interior

© 2025 RJ INTERIOR. Todos os direitos reservados.

Expediente

  • Sobre
  • Publicidade
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Login

Siga-nos!

No Result
View All Result
  • Principal
  • Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esporte
  • No Fato
  • Revista RJI

© 2025 RJ INTERIOR. Todos os direitos reservados.