Você sabia que impedir o acesso à água e à comida para animais em situação de rua pode configurar crime de maus-tratos, conforme a legislação brasileira?
Se já viu alguém tentando impedir que um cachorro ou gato de rua receba água ou comida, fica o aviso. Isso pode, sim, virar caso de polícia. Dar água e alimento a um animal não é exagero nem caridade fora de hora. É o básico para a sobrevivência.
A Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, define como crime qualquer prática de abuso ou maus-tratos contra animais. Isso inclui a negligência, ou seja, submeter o animal à fome, sede ou sofrimento evitável. Desde 2020, com a alteração trazida pela Lei nº 14.064, os maus-tratos contra cães e gatos passaram a ter pena ainda mais severa, com reclusão e multa.
Na prática, quando alguém impede que um animal receba água ou alimento, está retirando dele condições mínimas de sobrevivência. Não existe na lei a frase literal “impedir alimentação é crime”. Mas o entendimento jurídico é claro. Se negar comida e água causa sofrimento, há violação da lei.
Em Macaé, esse tema não deixa margem para dúvida. A Lei Municipal nº 4.804/2021 regulamenta os chamados Cães Comunitários. São animais que vivem nas ruas, mas criam vínculo com a comunidade e passam a ser cuidados por moradores, comerciantes ou voluntários.
A legislação municipal autoriza e reconhece esse cuidado. Alimentar, oferecer água, zelar pela saúde e até instalar abrigos são práticas previstas em lei, desde que respeitadas regras de segurança e convivência urbana. Ou seja, quem cuida não está fazendo algo irregular. Está agindo dentro da lei.
O município também avançou ao criar normas que reconhecem e organizam o trabalho de protetores e cuidadores voluntários, fortalecendo a ideia de que o cuidado coletivo com animais de rua é uma política pública, não um problema a ser combatido.
Então antes de reclamar do pote d’água na calçada, vale lembrar: quem cuida, protege. Quem impede, está indo contra a lei.
Por Joyce Pinheiro



