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Começa nesta terça-feira, o cadastramento para Carteira Municipal do Artesão, em Rio das Ostras

Redação Por Redação
25 de março de 2025
Em Cultura, Rio das Ostras
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Começa nesta terça-feira, o cadastramento para Carteira Municipal do Artesão, em Rio das Ostras
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Mais oportunidades e reconhecimento para os artesãos de Rio das Ostras. A Fundação de Cultura realiza a partir desta terça-feira, 25 de março, até o dia 25 de abril, o cadastramento para a emissão da Carteira Municipal do Artesão.

O cadastro será realizado presencialmente, das 9h às 15h, na Casa de Cultura Bento Costa Júnior, situada na rua Doutor Bento Costa Júnior, nº 70, Centro. Para melhor organização, serão distribuídas senhas das 9h às 13h.

CARTEIRA MUNICIPAL – A Carteira Municipal do Artesão é um documento que reconhece e valoriza o trabalho artesanal, fortalece a identidade cultural de Rio das Ostras e amplia as oportunidades para os artistas locais. Ela também é importante para que os artesãos possam participar de feiras e eventos municipais.

Além disso, pode ser usada para possivelmente obter linhas de crédito e comprovar a atividade artesanal, em caso de fiscalização.

PÚBLICO-ALVO – Para se cadastrar para obtenção da Carteira Municipal do Artesão é necessário ter idade igual ou superior a 16 anos e ser morador de Rio das Ostras há no mínimo um ano.

Podem participar do cadastro pessoa física ou jurídica, incluindo Microempreendedor Individual (MEI) constituído a qualquer tempo.

DOCUMENTOS – Alguns documentos devem ser apresentados no ato do cadastramento.

Habilitação Jurídica:

1 – Documento oficial com foto (identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou outro, válido em todo território nacional);

2 – CPF (caso este não conste no documento oficial com foto);

3 – Comprovante de residência recente, com o máximo de 60 dias de emissão;

4 – Uma foto 3×4.

5 – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) – se for o caso.

Habilitação Artística:

Para formalizar a emissão da Carteira Municipal do Artesão, os interessados também deverão comprovar suas atividades artísticas por meio da apresentação dos seguintes documentos:

1 – Apresentar uma foto de uma peça pronta de cada matéria-prima ou técnica a ser cadastrada.

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA – As pessoas que não possuem comprovante de residência em seu nome podem preencher uma declaração feita por alguém que resida no mesmo local e, que pode confirmar a moradia do interessado.

O modelo da declaração de residência está disponível no Jornal Oficial do Município, Edição nº 1804, publicado na sexta-feira, em 21 de março de 2025.

Neste caso, também deve ser apresentado o comprovante de residência da pessoa que assinou a declaração.

Redação

Redação

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