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MPRJ determina que Cabo Frio rescinda os contratos temporários para funções que podem ser ocupadas por pessoas já aprovadas em concurso

Redação Por Redação
12 de julho de 2024
Em Cidade
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MPRJ determina que Cabo Frio rescinda os contratos temporários para funções que podem ser ocupadas por pessoas já aprovadas em concurso
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão, na sexta-feira (05/07), na Justiça que determina ao Município de Cabo Frio não realizar qualquer contratação temporária. O Juízo da 2ª Vara Cível também impôs que a prefeitura rescinda, em 30 dias, as contratações feitas para funções que poderiam ter sido preenchidas por servidores concursados já aprovados em certame, mas que não foram convocados.

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio destacou que o município possui concurso público vigente com candidatos aprovados, mas em vez de priorizá-los, segue fazendo contratações temporárias. A promotoria cita como exemplo o cargo de Procurador Jurídico – que possui 19 servidores comissionados e três efetivos, apesar de ainda restarem 10 candidatos classificados aptos a exercerem tal cargo.
O MPRJ ressaltou que as contratações temporárias seguem sendo feitas, em franco descumprimento das obrigações anteriormente impostas pela Justiça, mesmo após compromisso firmado em Termo de Ajustamento de Conduta e apesar da previsão constitucional de obrigatoriedade de concurso público.

Em sua decisão, o Juízo pontua que não se pode falar em mudança abrupta na estrutura da administração pública, uma vez que o primeiro TAC foi firmado em 2015. “Mas já se está em meados de 2024 e a situação dos contratados permanece, embora quanto à realização do concurso tenha tido avanço. Assim, não há que se falar em rescisões abruptas de contratos temporários, conforme alega a gestão atual”, diz trecho da decisão.

Redação

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