O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão, na sexta-feira (05/07), na Justiça que determina ao Município de Cabo Frio não realizar qualquer contratação temporária. O Juízo da 2ª Vara Cível também impôs que a prefeitura rescinda, em 30 dias, as contratações feitas para funções que poderiam ter sido preenchidas por servidores concursados já aprovados em certame, mas que não foram convocados.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio destacou que o município possui concurso público vigente com candidatos aprovados, mas em vez de priorizá-los, segue fazendo contratações temporárias. A promotoria cita como exemplo o cargo de Procurador Jurídico – que possui 19 servidores comissionados e três efetivos, apesar de ainda restarem 10 candidatos classificados aptos a exercerem tal cargo.
O MPRJ ressaltou que as contratações temporárias seguem sendo feitas, em franco descumprimento das obrigações anteriormente impostas pela Justiça, mesmo após compromisso firmado em Termo de Ajustamento de Conduta e apesar da previsão constitucional de obrigatoriedade de concurso público.
Em sua decisão, o Juízo pontua que não se pode falar em mudança abrupta na estrutura da administração pública, uma vez que o primeiro TAC foi firmado em 2015. “Mas já se está em meados de 2024 e a situação dos contratados permanece, embora quanto à realização do concurso tenha tido avanço. Assim, não há que se falar em rescisões abruptas de contratos temporários, conforme alega a gestão atual”, diz trecho da decisão.