O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, expediu na data de hoje, Recomendação para que a Prefeitura de Cabo Frio se abstenha de promover queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano, tendo em vista que a atividade descumpriria a Lei Municipal n. 3.632/2022, que veda a prática.
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio fixa o prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao recebimento do documento para que a Prefeitura informe se dará cumprimento a esta Recomendação.





