O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, expediu Recomendação para que o Município de Macaé pare imediatamente de firmar contratos temporários de pessoal para a Faculdade Municipal Professor Miguel Ângelo da Silva Santos (FEMASS). Em vez disso, recomenda que adote medidas concretas para a realização de concurso público para provimento de cargos.
A promotoria apurou que a FEMASS, instituída em 2000, realizou apenas um único concurso público ao longo de sua história. Desde então, tem se valido de cargos em comissão e contratos temporários para compor pessoal. Diante disso, aponta que a contratação de servidores sem a observância dos requisitos relativos à excepcionalidade e à temporariedade, como tem ocorrido na FEMASS há mais de 20 anos, não encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente, “não se podendo conceber a reiterada contratação de pessoal por meio de contratos temporários para exercer atividades que deveriam ser desenvolvidas por servidores efetivos”.
A Recomendação ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para a contratação temporária pela Administração Pública, dispondo que ela poderá ter lugar quando: existir previsão legal; for feita por tempo determinado, tiver como função atender a necessidade temporária, e quando a necessidade temporária for de excepcional interesse público.