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Direito de escolha: novas regras para laqueadura e vasectomia

Redação Por Redação
3 de março de 2023
Em Saúde
0
Direito de escolha: novas regras para laqueadura e vasectomia
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Entrou em vigor nesta quinta-feira (2), a Lei 14.443, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2022. O regulamento, que tinha 180 dias para entrar em vigor, modifica aspectos importantes que dizem respeito a procedimentos como a laqueadura e a vasectomia. Com a nova legislação, homens e mulheres podem solicitar e realizar o procedimento sem a autorização prévia do cônjuge.

Há também uma mudança na idade mínima para a realização das operações. Anteriormente, a antiga norma sobre o tema (Lei n. 9.263, datava de 1996), além da exigência do consentimento do cônjuge, era necessário ter 25 anos ou dois filhos vivos. Agora é possível solicitar a esterilização com 21 anos. Em casos onde o paciente possuir dois filhos vivos e menor idade, ou seja, menos de 21, também é possível a realização de ambas as cirurgias.

Contudo, entre a manifestação da vontade de realizar o procedimento e o ato cirúrgico, deve haver um prazo mínimo de 60 dias. O não cumprimento da lei pode acarretar em uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A depender do caso, a pena poderá ser aumentada em um terço se a esterilização for praticada:

• Durante os períodos de parto ou aborto que não tenha autorização prévia de 60 dias;
•Com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
•Através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização.

Imagem: Shutterstock / Alto Astral

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