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MPRJ recomenda que prefeitura de Casimiro de Abreu adote medidas efetivas para o controle de ponto dos servidores

Redação Por Redação
9 de setembro de 2022
Em Cidade
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MPRJ recomenda que prefeitura de Casimiro de Abreu adote medidas efetivas para o controle de ponto dos servidores
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, expediu Recomendação para que o prefeito de Casimiro de Abreu, Ramon Dias Gidalte, adote medidas para um maior controle de frequência dos servidores do município que estão lotados na Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, sejam eles efetivos, comissionados ou cedidos.  

O MPRJ pede que se providencie, no prazo máximo de 60 dias, a instalação do registro eletrônico de frequência de todos os servidores, com seu funcionamento regular. Além disso, que dentro do prazo de 72 horas, e até a implementação completa do ponto eletrônico, se mantenha um controle formal e diário da frequência dos servidores, de maneira que fiquem registrados em cada período trabalhado os horários corretos de entrada e saída, rubricados diariamente pelo responsável pelo órgão ou setor. 

Ainda de acordo com a Recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé pede que se estabeleça, no prazo de 30 dias, os serviços que serão prestados fora da sede da Secretaria Municipal de Obras, devendo exigir do servidor designado relatório diário/semanal das atividades, incluindo registros fotográficos, data e hora da diligência, o bairro visitado, qual o problema identificado e o direcionamento que será dado. 

“Os registros de ponto, oriundos da diligência de busca e apreensão realizada no dia 06/07/2022, na sede da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Público de Casimiro de Abreu, indicam que o preenchimento é feito de uma única vez (possivelmente, no final do mês/semana), com horários sempre iguais de entrada e saída. Foram encontrados registros de ponto do mês de setembro em branco, mesmo já estando no dia 06/09/2022, bem como a ausência de determinados registros do mês de agosto/2022”, diz trecho do documento.  

Redação

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