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MPRJ recomenda que Casimiro de Abreu elabore cartilha de combate a casos de assédio moral e sexual na administração pública  

Redação Por Redação
14 de julho de 2023
Em Cidade, Geral
0
MPRJ recomenda que Casimiro de Abreu elabore cartilha de combate a casos de assédio moral e sexual na administração pública  
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, encaminhou, nesta quinta-feira, 13, uma Recomendação ao prefeito de Casimiro de Abreu, Ramon Dias Gidalte, para que o município elabore, em um prazo máximo de 30 dias, uma cartilha de combate a casos de assédio moral e sexual no âmbito de toda a administração pública municipal, além de promover uma campanha específica com esse fim. Tanto a cartilha como a campanha devem ter como base a Lei Municipal nº. 2.304/2023, que dispõe sobre o Código de Integridade do Agente Público do Poder Executivo do Município de Casimiro de Abreu. 

O documento foi encaminhado à Prefeitura após o recebimento de diferentes representações, por parte da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, apontando situações que podem configurar casos de assédio na administração municipal. No texto, é ressaltado que, dentre as atribuições do MP, estão a fiscalização e adoção das medidas necessárias para zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição. 

Além disso, a Recomendação destaca que cabe ao Chefe do Poder Executivo, ciente de tais fatos, adotar providências internas de apuração, independentemente da natureza do cargo ocupado, e que a própria Lei Municipal nº 2.304/2023, em seu artigo 4º, define assédio como “conduta manifestada, física ou psicologicamente, por palavras, atos, gestos ou outros meios, dentro ou fora do ambiente de trabalho, cometida por outro agente público, cidadão, fornecedor, colaborador externo ou quaisquer outros com os quais se relacione, em qualquer nível de hierarquia ou vínculo com a administração, podendo se caracterizar como moral, sexual ou virtual”. 

O documento também ressalta que a Recomendação Ministerial, embora não tenha caráter obrigatório, pode ensejar, diante de seu não atendimento, a propositura de medida judicial visando a obter o resultado almejado.

Redação

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