• Sobre
  • Publicidade
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Login
RJ Interior
  • Principal
  • Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esporte
  • No Fato
  • Revista RJI
No Result
View All Result
RJ Interior
  • Principal
  • Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esporte
  • No Fato
  • Revista RJI
No Result
View All Result
RJ Interior
No Result
View All Result

STF: inadimplentes podem perder CNH e passaporte

Redação Por Redação
16 de fevereiro de 2023
Em Cidade
0
STF: inadimplentes podem perder CNH e passaporte
Compartilhe no WhatsAppCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

O Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, por 10 votos a 1, apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como forma de obrigar devedores a quitarem pendências.

A decisão foi tomada em sessão no dia 9 de fevereiro e já está prevista no Código de Processo Civil. As penalidades incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.

Contudo, a apreensão só pode acontecer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Ou seja, as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem o direito à saúde e à segurança, bem como não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida.

Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não poderá ter o documento retido. Dívidas alimentares também estão livres das sanções.

O único ministro que votou contra foi Edson Fachin. Ele entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas no caso do devedor de alimentos.

O que acontecerá com o mau devedor:

• Qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente;
• Antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo;
• No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal;
• Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a apreensão do documento;
• O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais;
• Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores.

Redação

Redação

Últimas notícias

MPRJ pede execução imediata de condenação e pena de inelegibilidade de Garotinho
Política

MPRJ pede execução imediata de condenação e pena de inelegibilidade de Garotinho

Por Matheus Cursino
7 de agosto de 2026
Cadeirão gigante vira nova atração turística na Praia dos Cavaleiros
Entretenimento

Cadeirão gigante vira nova atração turística na Praia dos Cavaleiros

Por Matheus Cursino
7 de agosto de 2026
População cobra melhorias nos ônibus e no transporte público de Macaé
Geral

População cobra melhorias nos ônibus e no transporte público de Macaé

Por Matheus Cursino
7 de agosto de 2026
Anuncie no RJ Interior Anuncie no RJ Interior Anuncie no RJ Interior
RJ Interior

© 2025 RJ INTERIOR. Todos os direitos reservados.

Expediente

  • Sobre
  • Publicidade
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Login

Siga-nos!

No Result
View All Result
  • Principal
  • Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esporte
  • No Fato
  • Revista RJI

© 2025 RJ INTERIOR. Todos os direitos reservados.