Validada desde 31 de dezembro de 2022, a nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), permite a compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas até o valor de US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, para cada comprador.
A prática já era realizada entre pessoas conhecidas. Contudo, por ser restrita a corretoras de valores ou instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BC), a ação se enquadrava em crime cambial de evasão de divisas, sob pena prevista no Art. 22 da Lei nº 7.492, de prisão entre dois a seis anos, além de multa.
Além de respeitar o valor máximo estipulado, as partes envolvidas precisam declarar o negócio na Receita Federal. Para quem está vendendo, ela precisa ser feita por meio do Programa Ganhos de Capital (Gcap), disponível no site do Governo Federal.
Já para a pessoa que está comprando, a declaração é necessária apenas se o dinheiro não for gasto até o dia 31 de dezembro do ano em que foi comprado. Nestes casos, o contribuinte precisa incluir o valor de moedas que possui no relatório de bens e direitos na Receita Federal.



