O governo federal definiu as regras do chamado “imposto do pecado”, que começará a ser cobrado em fevereiro de 2027. O novo tributo atingirá produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e determinados veículos.
A Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada nesta quarta-feira (4), estabelece alíquotas de 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas, 8% para vinhos e até 24% para determinados destilados. Para cigarros, a tributação prevista é de 66,7%, além de R$ 3,50 por maço.
Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo tem como objetivo desestimular o consumo desses produtos. Segundo o governo, as alíquotas de 2027 foram calculadas para preservar, em linhas gerais, a carga tributária atual durante a substituição do IPI.
A previsão de arrecadação é de R$ 41,9 bilhões no próximo ano. A medida ainda será analisada pelo Congresso Nacional, e as regras definitivas deverão ser estabelecidas para 2028.






