A disputa pelo Governo do Rio ganhou um componente jurídico capaz de alterar até mesmo a realização do segundo turno. O ponto central envolve os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos), que teve o registro de candidatura indeferido e ainda aguarda uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
É importante esclarecer: os votos de Garotinho não são transferidos para Douglas Ruas (PL). O que pode acontecer é a retirada desses votos do total utilizado para calcular os votos válidos. Na sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, determinou que os votos dados a Garotinho sejam registrados como “anulados sub judice”, enquanto permanece vigente o indeferimento de sua candidatura.
A diferença está na matemática. Em uma das últimas parciais disponíveis, Douglas Ruas aparecia com 49,87%, Eduardo Paes (PSD) com 42,13% e Garotinho com 3,18% dos votos então contabilizados como válidos.
Se os votos de Garotinho forem definitivamente retirados dessa base de cálculo, o total de votos válidos diminui, mas a quantidade de votos obtida por Douglas permanece a mesma. Com isso, o percentual de Ruas sobe e, considerando essa parcial, ultrapassaria os 50% dos votos válidos, patamar necessário para uma vitória no primeiro turno. O Datafolha também apontou essa possibilidade durante a apuração.
Por isso, mesmo após a divulgação de que Douglas Ruas e Eduardo Paes disputariam o segundo turno, a situação jurídica de Garotinho pode interferir na definição oficial da eleição. O julgamento definitivo de seu recurso ainda pode produzir nova totalização dos votos e gerar novos desdobramentos na Justiça Eleitoral.





