O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio das Ostras para o biênio 2027/2028. A decisão monocrática foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) nesta segunda-feira (14).
A eleição havia sido realizada em 26 de maio de 2025, cerca de 19 meses antes do início do mandato, previsto para 1º de janeiro de 2027. Na ocasião, o vereador Marciel Nascimento, do PL, foi reconduzido à presidência para o segundo biênio da atual legislatura.
Segundo o MPRJ, o STF entendeu que a antecipação contrariou o critério de contemporaneidade já estabelecido pela Corte em decisões anteriores. O Supremo fixou como referência que a eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio deve ocorrer em período próximo ao início do mandato, tendo outubro do ano anterior como parâmetro objetivo.
Com a decisão, a votação realizada em maio de 2025 perde seus efeitos e uma nova eleição deverá observar os parâmetros definidos pelo STF para a escolha da Mesa Diretora que comandará a Câmara em 2027 e 2028.
Marciel segue atualmente na presidência da Câmara no biênio em curso. A decisão atinge especificamente a eleição antecipada realizada para o período seguinte. Registros oficiais da Câmara confirmam que ele ocupa atualmente a presidência da Casa.




