A fiscalização da Lei Seca ganhou novas regras no Brasil. Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passou a regulamentar o uso de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas no organismo do motorista, além do álcool. A medida entrou em vigor após a publicação da Resolução 1.031/2026.
Os equipamentos poderão identificar a presença de determinadas substâncias e informar qual delas foi detectada. O resultado é qualitativo, ou seja, aponta a presença da substância, mas não indica sua quantidade no organismo.
A mudança chama atenção especialmente de motoristas que fazem uso de medicamentos controlados. Isso porque algumas das substâncias que podem ser identificadas também estão presentes em remédios prescritos para tratamentos médicos.
Um exemplo é a lisdexanfetamina, princípio ativo do Venvanse, medicamento utilizado no tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
Outro caso é o tramadol, analgésico opioide presente em medicamentos como o Tramal e também em formulações associadas a outros princípios ativos, como o paracetamol.
Mas há um ponto importante. A simples detecção de uma substância pelo equipamento não significa, por si só, que o motorista esteja dirigindo sob efeito dela ou que será automaticamente autuado. Segundo o Ministério dos Transportes, a nova resolução determina que a fiscalização considere também sinais de alteração da capacidade psicomotora. O agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no condutor.
A resolução também não cria uma nova infração nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O que muda são os procedimentos utilizados para fiscalizar e comprovar a condução sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Na prática, a nova regra amplia as ferramentas disponíveis aos agentes de trânsito, mas também levanta dúvidas sobre como serão tratadas situações envolvendo motoristas que utilizam medicamentos controlados regularmente e sob prescrição médica.







