Foi sancionada a lei que institui um sistema de transferência automática da pensão alimentícia, permitindo que bancos façam o repasse mensal diretamente da conta do devedor para a do beneficiário ou de seu representante legal, nas datas definidas pela Justiça.
Conhecida como Pix Pensão, a Lei nº 15.479/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e entrará em vigor um ano após a publicação.
A nova legislação altera o Código de Processo Civil e determina que a decisão judicial informe o valor da pensão, o prazo da obrigação, as contas para débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, a instituição financeira deverá comunicar o fato ao órgão supervisor do sistema financeiro, que poderá determinar a indisponibilidade de ativos até o limite da dívida. Se o débito permanecer em aberto, essa indisponibilidade poderá ser convertida em penhora, inclusive sobre ativos financeiros de empresário individual vinculados à atividade empresarial.
O texto teve origem no Projeto de Lei nº 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e foi aprovado pelo Senado com relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
A lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas sobre ações relacionadas à pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes. O objetivo é subsidiar a elaboração de políticas públicas e aprimorar o acompanhamento desses processos.








