“Você precisa provar todos os dias que é cuidadora.” A frase resume a realidade de muitas mães atípicas no Rio de Janeiro, que agora passarão a contar com um documento oficial de identificação reconhecendo essa função.
A determinação consta na Lei 11.186/26 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial na sexta-feira (15). A medida cria uma identificação específica para mães responsáveis pelos cuidados permanentes de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras.
Na prática, o documento deve facilitar o acesso a atendimentos prioritários, serviços públicos e programas sociais, além de dar reconhecimento formal a uma rotina que, na maioria das vezes, acontece longe dos holofotes e marcada por sobrecarga física, emocional e financeira.
A emissão será feita pelo Detran-RJ. Para solicitar a carteira, será necessário apresentar documento com foto, comprovante de residência, laudo médico da criança ou pessoa assistida e declaração comprovando os cuidados permanentes.
A identificação terá validade de cinco anos e poderá ser utilizada em atendimentos nas áreas de saúde, educação e assistência social. A proposta também prevê acesso facilitado a programas de apoio psicológico e capacitação profissional.
A lei nasceu de um projeto do deputado estadual Fred Pacheco, com apoio de outros parlamentares. Um trecho da ação que permitia que pais e outros responsáveis também solicitassem o documento acabou vetado pelo governador Ricardo Couto. Segundo a justificativa do Executivo, a proposta foi criada especificamente para reconhecimento das mães atípicas.
Por se tratar de uma lei estadual, a medida valerá em todos os municípios fluminenses, incluindo cidades do interior do estado.
📸: Alerj





