Já está valendo no Estado do Rio de Janeiro o novo Código Estadual de Direito dos Animais. A nova lei atualiza regras antigas e reconhece oficialmente que os animais são seres conscientes, que sentem dor e têm dignidade própria.
A Lei 11.096/26 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (8).
- Combate aos maus-tratos
O novo código amplia e endurece as regras contra maus-tratos. Ao todo, 49 práticas passam a ser consideradas crimes ou infrações, entre elas: rinhas, lutas e vaquejadas; intervenções estéticas, como amputação de orelhas e rabo; zoofilia; abandono e acorrentamento; uso de animais como brindes; competições sem condições físicas adequadas. Quem cometer maus-tratos será obrigado a pagar todas as despesas veterinárias e pode perder o direito de ter animais, além de responder administrativa, civil e criminalmente. - Fogos, feiras e vendas
A lei também proíbe fogos de artifício com estampido em eventos apoiados pelo poder público, por causa dos riscos à saúde dos animais. Fica vetada a venda de animais vivos em vias públicas e a realização de feiras de filhotes sem vacinação e documentação. - Animais domésticos
Tutores passam a ser obrigados a manter a vacinação de cães e gatos em dia. O abandono agora gera multa que pode ultrapassar R$ 7 mil, com valor dobrado em caso de reincidência. - Animais de rua e comunitários
O extermínio de cães e gatos por órgãos públicos está proibido. A eutanásia só poderá ocorrer em casos irreversíveis, com laudo veterinário. Animais resgatados poderão ser devolvidos aos tutores em até sete dias ou encaminhados para adoção, após castração. A lei também reconhece os animais comunitários e garante o direito à oferta de água, alimento e atendimento veterinário. - Uso econômico
Abatedouros, frigoríficos e matadouros agora são obrigados a usar métodos modernos e científicos de insensibilização. A lei deixa claro que os animais devem estar livres de fome, sede, dor, medo e estresse. - Circos e espetáculos: Aqui a mudança é bem objetiva: fica totalmente proibido o uso de animais em circos, malabarismos e espetáculos similares. A proibição vale inclusive para apresentações sem público, transmitidas pela internet ou aplicativos.
- Pesquisas científicas: Também teve avanço claro: está proibido usar animais em testes e desenvolvimento de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e limpeza. Também é proibido dissecar animais vivos sem anestesia, inclusive em escolas e universidades (com exceções técnicas bem específicas). Em pesquisas permitidas, a lei exige: menor número possível de animais; menor tempo de experimento; e redução máxima do sofrimento.
Com o novo código, o Rio de Janeiro passa a reconhecer oficialmente os animais como seres conscientes e capazes de sentir dor e sofrimento. A mudança reforça a responsabilidade do poder público e da sociedade na proteção e no respeito à vida animal.
Por Joyce Pinheiro



