A Prefeitura de Rio das Ostras publicou o Decreto nº 4527/2025, que estabelece novas regras para o funcionamento de estabelecimentos noturnos e para o uso de som na cidade. As medidas reforçam a fiscalização e buscam equilibrar entretenimento e sossego público.
Pelo decreto, bares, restaurantes e casas com música ao vivo ou som amplificado só poderão funcionar após as 22h caso tenham isolamento acústico certificado. O horário máximo de funcionamento passa a ser 1h da manhã, com tolerância de uma hora para dispersão.
Quiosques, food trucks e ambulantes licenciados poderão atuar até meia-noite, sendo proibido o uso de som automotivo, caixas amplificadas e paredões, apenas música ambiente é permitida.
Depósitos e comércios de bebidas que operam como bares deverão encerrar as atividades até 22h, com mais uma hora para dispersão.
O decreto prevê exceção apenas para o Réveillon e os quatro dias oficiais de Carnaval, quando o horário será ampliado em duas horas — exceto para depósitos de bebidas, que seguem proibidos de estender o funcionamento.
Segundo a Prefeitura, o objetivo é controlar a emissão sonora, ordenar a vida noturna e garantir o direito ao descanso da população.



