O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (8), a lei que endurece as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. A nova legislação, aprovada pelo Senado em novembro, eleva em até 30% o tempo máximo de prisão em diferentes tipos de violência, incluindo casos com resultado morte.
Entre as principais mudanças, o estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos, enquanto casos com lesão grave sobem para 12 a 24 anos. Quando houver morte da vítima, a punição pode chegar a 40 anos de prisão. Outros crimes, como corrupção de menores, exploração sexual e compartilhamento de cenas de estupro, também tiveram aumento significativo nas penas.
A lei determina ainda o monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes sexuais ao deixarem as unidades prisionais. Além disso, passa a ser compulsória a coleta de material genético (DNA) de investigados e sentenciados por crimes dessa natureza.
O texto também altera o ECA para garantir tratamento médico e psicológico às famílias das vítimas, além de ampliar ações educativas em escolas, unidades de saúde e conselhos tutelares.



