Uma decisão judicial emitida em 21 de novembro de 2025 obrigou o município de Macaé a convocar imediatamente os aprovados dentro do número de vagas de um concurso público ainda vigente. A medida foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, após a Promotoria comprovar que a administração vinha retardando nomeações e utilizando contratações temporárias, terceirizações e serviços via OSCs para ocupar funções permanentes.
Segundo o Ministério Público, a conduta da gestão violava princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, além de prejudicar diretamente a população, que dependia de vínculos precários em áreas essenciais.
A ACP determina que o município encerre contratações irregulares para cargos permanentes, respeite o concurso público e dê posse aos aprovados de forma imediata. A decisão inclui ainda a possibilidade de multa e responsabilização de gestores em caso de descumprimento.
A publicação da lista completa dos convocados está disponível no Diário Oficial de Macaé, edição 1335, divulgada na mesma data da decisão. O caso reforça que o concurso público é regra, enquanto contratações temporárias devem ser exceção, utilizadas somente em situações emergenciais e de forma justificada.



