Na tarde desta semana, em Maricá, o prefeito Washington Quaquá (PT) sancionou, com vetos, a Lei nº 3.644/2025, que proíbe fogos de artifício com efeitos sonoros acima de 75 decibéis. A medida, proposta pelo vereador Chiquinho (PL) e aprovada pela Câmara Municipal após ajustes, busca tornar as festas locais mais seguras, inclusivas e sustentáveis.
A norma permite apenas os fogos visuais, sem estampido, e estabelece multas que variam de 10 a 100 UFIMA, além da apreensão do material e suspensão imediata da queima em eventos. As penalidades dobram em caso de reincidência ou em festas com mais de 500 pessoas. A lei também proíbe a venda e distribuição desses produtos e entra em vigor 90 dias após a publicação.
Entre as motivações, o autor da proposta destaca benefícios como mais conforto para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), redução do pânico em animais domésticos, menor impacto ambiental, prevenção de acidentes e mais tranquilidade em celebrações como Réveillon e Carnaval.
A legislação prevê ainda campanhas educativas para conscientizar a população sobre os efeitos nocivos do barulho e incentivar comemorações silenciosas e sustentáveis.
Com a decisão, Maricá se junta a outras cidades brasileiras que já adotaram restrições semelhantes, fortalecendo o compromisso com o bem estar das pessoas, dos animais e do meio ambiente.



