A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nova Friburgo (RJ), Dermeval Barboza Moreira Neto, e o ex-secretário municipal, José Ricardo Carvalho de Lima, junto com um empresário, por desvio de verbas públicas destinadas ao socorro das vítimas da tragédia climática que atingiu a cidade da Região Serrana em janeiro de 2011.
Os réus foram condenados a 9 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, mas poderão recorrer em liberdade. Os três também foram condenados a ressarcir os cofres públicos em aproximadamente R$ 171 mil, cada.
A ação penal que resultou na condenação foi promovida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a denúncia do MPF, os três participaram de um esquema para desviar verbas federais que deveriam ter sido usadas para socorro às vítimas da chuva e reconstrução do município depois da tragédia.
A investigação apontou contratações irregulares, execução duvidosa de serviços e manipulação de documentos para justificar os desvios.
As investigações concluíram que os réus se aproveitaram do estado de calamidade pública decretado depois da tragédia para justificar contratações diretas, sem a devida licitação. Além disso havia direcionamento prévio das contratações para empresas específicas, muitas vezes em prejuízo de concorrentes, que poderiam oferecer melhores preços e serviços.
Sobre o crime
Segundo o MPF, para conferir aparência de legalidade, os envolvidos simulavam processos de coleta de preços com orçamentos falsos ou obtidos de empresas inaptas à prestação dos serviços contratados. Documentos administrativos também eram forjados ou alterados retroativamente para encobrir irregularidades e legitimar pagamentos indevidos.
O procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino disse que a decisão judicial reforça a ideia de que práticas corruptas, sobretudo em contextos de crise, são condutas de alta reprovabilidade e devem culminar com a punição dos responsáveis.
O MPF ressalta que os réus podem recorrer dessa decisão em liberdade, sendo certo, também, que só podem ser considerados culpados após o trânsito em julgado de decisão definitiva.