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MPRJ obtém paralisação de obra na Praia do Recanto, em Itaipuaçu, por risco de dano ambiental

Redação Por Redação
24 de março de 2025
Em Maricá, Meio Ambiente
0
MPRJ obtém paralisação de obra na Praia do Recanto, em Itaipuaçu, por risco de dano ambiental
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A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Maricá obteve na Justiça a paralisação das obras na foz do canal que desemboca no canto direito da Praia do Recanto, em Itaipuaçu, na cidade de Maricá. A decisão da Sétima Câmara de Direito Público atendeu a um recurso apresentado pelo MPRJ, em ação civil pública ajuizada contra o Município de Maricá, a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá (Somar) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A promotoria apontou a inadequação do licenciamento e do risco de impacto significativo sobre o meio ambiente.

A ação explica que embora a obra se trate da construção de um novo enrocamento – com acréscimo de cerca de 457 metros sobre o espelho d’água, com aproximadamente 50 metros em faixa de areia -, o empreendimento foi enquadrado como de “Baixo Impacto” na licença ambiental que recebeu. Além das consequências das obras, a promotoria ressalta que o novo projeto também prevê o uso do local por embarcações e a elevação do potencial turístico, atividades que também deveriam ser consideradas na avaliação, o que não ocorreu. De acordo com os peritos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), o enquadramento foi realizado de maneira equivocada, pois não se trata de uma atividade de manutenção e recuperação, mas sim da criação de um novo enrocamento.  

O Juízo verificou que “considerando o objeto da obra e os documentos apresentados por ambas as partes, resta demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano ambiental grave, de difícil ou impossível reparação”. A decisão determina a suspensão imediata das obras até o julgamento da ação, a adoção de providências para resguardar banhistas e a fauna de eventuais riscos que os materiais da obra possam causar, além da adequada proteção desse material. A Somar deve encaminhar à Justiça, no prazo de 72 horas, listagem completa dos bens, localização, seus responsáveis e valores pagos por cada item.

Redação

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