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Taxistas têm até 31 de março para pagar taxa de permissão da atividade, em Macaé

Redação Por Redação
14 de janeiro de 2025
Em Economia, Macaé
0
Taxistas têm até 31 de março para pagar taxa de permissão da atividade, em Macaé
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Os detentores de permissão para a exploração do serviço de táxi no município de Macaé devem cumprir obrigações financeiras para exercer suas atividades regularmente no ano de 2025, como o recolhimento do preço público estipulado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). A Portaria 005/2025, divulgada no Diário Oficial do Município, no Portal da prefeitura, fixa o prazo e as condições para o recolhimento.

O valor determinado para o recolhimento é de 50 Unidades de Referência Municipal (URMS) equivalentes a 237,54 e deve ser pago em cota única até o dia 31 de março. A guia para pagamento estará disponível na Divisão de Arrecadação da Fazenda a partir de 1º de março. O secretário de Fazenda, Carlos Wagner de Moraes, informou que a emissão também poderá ser feita online, no Portal do contribuinte no seguinte link: https://siarm.macae.rj.gov.br.

Em conformidade com a Lei Municipal 2867, de 3 de janeiro de 2007, e o Decreto 137/2018, os permissionários do serviço de táxi no município precisam fazer esse recolhimento para garantir que possam operar de forma regular e legalizada. Além disso, é fundamental que mantenham atualizados seus cadastros e documentações junto aos órgãos competentes, a fim de assegurar a qualidade e a segurança do serviço de táxi oferecido à população.

Para manter a regularidade do serviço, vale lembrar que é importante estar em dia com o recolhimento do preço público, conforme estabelecido nas disposições regulamentares vigentes. A Portaria prevê que eventuais pendências podem ter implicações na permissão concedida.

Redação

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