A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e determinou, em decisão liminar, no dia 22 de novembro, que o Município de Maricá não renove contratos de terceirização para o cargo de orientador de trânsito com o Instituto de Desenvolvimento para Educação, Saúde e Integração Social (IDESI) ou qualquer outra empresa. Em caso de novas demandas para a função de agente de trânsito, a prefeitura deverá priorizar a nomeação de candidatos aprovados no concurso público vigente.
A ação civil pública, movida pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Maricá, apontou irregularidades na contratação de 264 orientadores de trânsito via terceirização, enquanto o município possui concurso público válido para o cargo de agente municipal de trânsito. O certame, que ofereceu 150 vagas, preencheu apenas 47 delas, restando 103 cargos vagos. A contratação terceirizada, firmada com o IDESI, tem custo mensal de R$ 1,04 milhão e validade até dezembro deste ano.
Na decisão, o juízo da 1ª Vara Cível de Maricá acolheu os argumentos apresentados pelo MPRJ, destacando que os documentos anexados ao processo, incluindo pareceres da procuradoria municipal e da Secretaria Municipal de Trânsito, confirmam as irregularidades apontadas. A liminar determina que o município não renove os contratos terceirizados e que as vagas sejam preenchidas exclusivamente pelos candidatos aprovados no concurso público vigente. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de mil reais.