O voto é secreto e ninguém sabe em quem o eleitor vota, afirma o TSE. Não há como através de nenhum meio, saber em quem o eleitor votou, dessa forma, não há forma de o candidato conferir se o eleitor votou ou não nele.
Violar, ou tentar violar, o sigilo do voto pode levar a até dois anos de detenção, segundo o Código Eleitoral. A lei se aplica para terceiros e para o próprio eleitor, como no caso de tentar fotografar e filmar o momento do voto.
Por conta disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que é proibido portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
A norma existe para garantir a liberdade de escolha do eleitor, evitando que ele sofra alguma pressão externa em sua decisão. É o que acontece com o “voto de cabresto”. Nele, o eleitor escolhe um candidato por determinação de um chefe político ou cabo eleitoral, e não de acordo com a sua consciência ou preferência política, segundo o TSE.
Se o eleitor for coagido com ameaças ou promessas de vantagens sejam elas financeiras ou políticas a votar em um determinado candidato ou mesmo se for obrigado a fotografar ou filmar a urna no momento em que estiver votando para provar em quem realmente votou, poderá denunciar à Justiça Eleitoral diretamente no aplicativo do TSE chamado de “Pardal”, que está disponível tanto para Android como para iOS.