O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, encaminhou, no último dia 17/06, uma Recomendação à Prefeitura de Rio das Ostras para que, em um prazo máximo de 90 dias, seja disciplinado o funcionamento das duas Residências Terapêuticas localizadas no município, estabelecendo regras claras para a utilização dos espaços.
As Residências Terapêuticas são dispositivos estratégicos no processo de desinstitucionalização e caracterizam-se como moradias inseridas na comunidade destinadas às pessoas com transtorno mental, egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia. Os espaços também se caracterizam por garantirem o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate da cidadania, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referências familiares aos seus ocupantes.
O documento encaminhado à administração municipal relata que a própria Prefeitura noticiou ao MPRJ a utilização indevida dos benefícios financeiros recebidos pelos residentes por servidores, e que um Procedimento Administrativo instaurado para verificar as supostas irregularidades constatou que não existem regras estabelecidas sobre o funcionamento dos espaços a RT, além do encaminhamento para as Residências de pessoas que não possuem o perfil para o serviço.
Desta forma, além da edição do ato normativo disciplinando o funcionamento das Residências Terapêuticas, a Promotoria também recomenda que o município realize avaliação cuidadosa e individualizada das capacidades e necessidades de cada um dos residentes, através de equipe multidisciplinar e que identifique, após a avaliação, o grupo de residentes que apresenta incapacidade para exercer atos da vida civil devido à deficiência mental, e o grupo de residentes que, embora necessite de apoio, é capaz de tomar decisões. Nestes casos, a orientação é que sejam tomadas as providências cabíveis para a realização do respectivo procedimento de Curatela, no caso dos residentes que apresentem incapacidade, e a adoção das medidas cabíveis para o procedimento de Tomada de Decisão Apoiada, no caso dos residentes capazes de tomar decisões.