O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro, expediu, nesta segunda-feira, 10, Recomendação para que o Município de Cantagalo regularize o Fundo Municipal do Idoso. Deverão ser adotadas as seguintes providências dentro do prazo de 30 dias: criação de CNPJ na Receita Federal em nome do próprio fundo, abertura de uma conta corrente bancária em banco público (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), também em nome do Fundo Municipal do Idoso e realização de cadastro do fundo, devidamente regularizado, junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
De acordo com a Recomendação, após consulta, não foi identificado que o Fundo Municipal do Idoso de Cantagalo conta com CNPJ regular, impedindo o cadastro junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Dessa forma, o fundo não se encontra apto a receber repasses de recursos, como o das doações realizadas pelo Imposto de Renda. Além disso, a irregularidade no funcionamento inviabiliza a concretização de planos, programas e ações de atendimento ao idoso, que devem ser tratados com absoluta prioridade.