O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes assegurou tratamento com Elevidys para Victor Yudi Pecete, de 5 anos, diagnosticado com Distrofia Muscular de Duchenne, o mesmo caso do garoto Tito, 07 anos, de Macaé. Segundo a sentença, a União deverá pagar a aplicação do medicamento que custa aproximadamente R$ 16 milhões.
Há cerca de 1 mês, a família de Tito iniciou um processo de investigação e receberam um diagnóstico de DMD – Distrofia muscular de Duchenne, que é uma doença rara onde o corpo não tem força suficiente para realizar alguns movimentos. Tito começou a cair com frequência e não consegue realizar as atividade psicomotoras como as crianças da mesma idade.
Os pais estão buscando viabilizar terapias (fisioterapia e natação), pois são fundamentais para o meu desenvolvimento e para retardar o avanço da doença.
Pelas redes sociais, os pais, Glauco e Juliana comentam que estão aguardando um medicamento que pode mudar o rumo dessa história. “Precisamos levantar 17 milhões para importar a vacina. O Tito precisa tomar até os 10 anos, a doença é agressiva, atrofia músculos e órgãos, caso não tome o Tito tem estimativa de vida até os 20 anos, na cadeira de Rodas. Estamos correndo contra o tempo pois ele está com 7 anos. Link da Vakinha: https://www.vakinha.com.br/4842286”.
Caso Yudi- Sem o tratamento, o menino Yudi não tem chance de vida a médio e longo prazo. O Elevidys ainda não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a família ingressou na Justiça em busca do medicamento. Apesar do parecer favorável da perícia e do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido. A família recorreu à Suprema Corte. Segundo Moraes, a negativa do TRF-1 ignorou os princípios do Tema 500 do STF, que rege a oferta de medicamentos ainda não registrados na Anvisa.
Segundo o Tema 500, há a possibilidade de oferta nos casos em que há pedido de registro, reconhecimento em renomadas agências de regulação no exterior e inexistência de substituto terapêutico no Brasil. Há a solicitação de registro do Elevidys na Anvida, os EUA o medicamento é reconhecido pela FDA (equivalente à Anvisa) e não há fármaco semelhante para o tratamento.
“Determino que a União forneça o medicamento Elevidys, em benefício da parte ora requerente. O fármaco deverá ser administrado por equipe e em instituição hospitalar indicada pela autoridade competente, que também deverá arcar com as despesas de deslocamento da menor e de acompanhante, caso necessárias”, assinalou Moraes.