O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Bom Jesus do Itabapoana, denunciou à Justiça cinco integrantes da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana e uma servidora pública, pelo crime de falsidade ideológica. Os denunciados inseriram em documento público informações falsas com o objetivo de destituir a presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana e afastá-la por 30 dias da vereança.
O crime aconteceu entre os dias 03 de fevereiro de 2022 a 03 de março de 2022. As informações atribuídas pelos denunciados à vítima dizem respeito a um déficit orçamentário relacionado ao repasse do duodécimo da Prefeitura para a Casa Legislativa, causado pela vítima, enquanto presidente da Câmara. De acordo com a denúncia do MPRJ, ao serem ouvidos em sede policial, as testemunhas negaram a diligência supostamente feita pelos vereadores, bem como o prejuízo ao erário público causado pela parlamentar.
Ainda de acordo com a inicial da ação penal, os vereadores, na qualidade de integrantes da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, no exercício da função pública, usaram provas com prévio conhecimento de sua ilicitude com a finalidade específica de prejudicar a vítima em benefício de um integrante do grupo político representado por todos os denunciados.
A denúncia destaca que o grupo estabeleceu “um plano para afastar a vítima de seu protagonismo e independência políticos, o que foi instrumentalizado por intermédio da deflagração, instrução e julgamento do Processo Administrativo nº 50/2022, de forma enviesada e ao arrepio das normas regimentais, legais e constitucionais, o qual concluiu pela quebra de decoro parlamentar e a destituiu da Presidência da Câmara Municipal e a afastou por trinta dias, sem remuneração, do exercício da vereança”.
A Promotoria também ressalta que, no período em que perdurou a deflagração, instrução e julgamento do Processo Administrativo, houve prejuízo político, jurídico, econômico, emocional e dano psicológico à vítima. Destaca ainda que, de acordo com laudos médicos apresentados no curso das investigações, a vítima necessitou de tratamento psiquiátrico por apresentar sintomas de Síndrome de Burnout e de estresse pós-traumático e pânico, desencadeados após discórdia em seu ambiente de trabalho.
Os vereadores também foram denunciados pelo artigo 359-P do Código Penal (Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional), e pelo artigo 25 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19).