A 1ª Vara Cível, por meio de decisão da juíza Anna Karina Francisconi, acatou recomendação do Ministério Público para que se cumpra a Lei Municipal (3.632/2022), a qual permite somente a soltura de artefatos com baixo estampido, em Cabo Frio. No entanto, a empresa vencedora na contratação para prestação de serviços é para o fornecimento de fogos de artifício sonoros. Por meio das redes sociais, a prefeita Magdala Furtado (PL) se pronunciou sobre o caso. “Infelizmente, por conta de uma retaliação politica cruel, nossa cidade fica sem fogos de artifício no réveillon. Como prefeita, tenho a responsabilidade de tomar decisões dentro do escopo legal. Infelizmente, fomos impedidos pela presidência da câmara de vereadores que não colocou em votação o nosso projeto”, lamentou.



