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Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária do Iate Clube Macaé

Redação Por Redação
10 de novembro de 2023
Em Cidade
0
Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária do Iate Clube Macaé
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Na forma do Estatuto Social, o Comodoro do Iate Clube de Macaé, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os sócios proprietários, em pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações estatutárias, a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária que se realizará na sede social do clube, no dia 13 de dezembro de 2023, as 12:00 horas, para realização das eleições para os cargos de Comodoro, Vice-Comodoro, Membros efetivos e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, para o biênio de 2024/2025, que se realizará seguindo as instruções abaixo.

Considerando a previsão contida no parágrafo único do artigo 5º do Estatuto Social do Iate Clube de Macaé, resolve estabelecer as instruções complementares.

Art. 1º. As Eleições para os cargos de Comodoro e Vice-Comodoro, Membros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, serão realizadas no dia 13 de dezembro de 2023, na sede do Clube, com por escrutínio secreto, iniciando o processo de votação as 12:00 horas e encerrando as 14:00 horas, seguindo na sequência para apuração de votos e proclamação do resultado.

Art. 2º. As chapas deverão ser inscritas até as 17:00 horas, do dia 28/11/2023, mediante requerimento expresso a ser protocolizado na secretaria do Clube, contando a assinatura de todos os candidatos.

§ 1º. Os candidatos aos cargos de Comodoro e Vice-Comodoro deverão ter 05 (cinco) anos como sócio proprietário;

§ 2º. Os candidatos aos cargos de Membros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal deverão ter 03 (três) anos como sócio proprietário;

§ 3º. Na relação nominal aos cargos de Membros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal deverá conter, no mínimo, um candidato para cada Conselho que possua 05 (cinco) anos como sócio proprietário, tendo em vista o requisito para assumir o cargo de Presidente do Conselho correspondente;

§ 4º. Cada requerimento de inscrição da chapa deverá conter a indicação do representante legal da mesma, com a disponibilização de endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico com acesso ao aplicativo WhatsApp, para recebimento de informações complementares.

Art. 3º. Após as inscrições das chapas, será certificado o cumprimento dos requisitos, havendo inobservância, o representante da chapa será notificado por e-mail e/ou por WhatsApp para correção de eventuais pendências, no prazo de 72 horas, sob pena de indeferimento de toda a chapa.

Art. 4º. A votação será conduzida pela composição da mesa eleitoral por 03 sócios proprietários, indicados pelo Comodoro. Os indicados não poderão fazer parte da(s) chapa(s) inscrita(s).

§ 1º. Os ocupantes da mesa darão iniciar o processo eleitoral impreterivelmente às 12:00 horas, encerrando-o as 14:00 horas, com garantia de votação aos sócios que estiverem presentes aguardando na eventual fila, mediante a distribuição de senha.

§ 2º. Eventuais ocorrências serão registradas em ata e, conforme o caso, serão solucionadas simultaneamente.

§ 4º. Os componentes da mesa eleitoral deverão garantir o cumprimento das disposições estatutárias, das decisões do Conselho Deliberativo e disposições contidas nestas instruções complementares.

Art. 5º. Os candidatos aos cargos eletivos e os sócios proprietários para ter direito de votar e ser votado deverão estar com suas obrigações financeiras quitadas perante o Clube, até o dia 13/12/2023. (art. 31, “e”)

§ 1º. No dia 13/12/2023, antes do início da votação, os ocupantes da mesa deverão possuir relação nominal atualizada dos associados adimplentes com direito a votar e ser votado;

§ 2º. Em caso de conflito de informações, os ocupantes da mesa deverão diligenciar na Secretaria do Clube para a devida solução e, conforme o caso, registrar em ata.

§ 3º. Os sócios com débitos na data da eleição poderão realizar o pagamento junto à Secretaria/Tesouraria do Clube.

§ 4º. Os candidatos aos cargos eletivos com débitos na data da eleição deverão regularizar as pendências junto à Secretaria/Tesouraria do Clube antes de iniciar o processo eleitoral, sob pena de indeferimento de toda a chapa inscrita.

Art. 6º. O voto é pessoal, secreto e singular, independentemente do número de títulos que o sócio possua, mesmo em categorias diferentes, vedadas as procurações. (art. 5º, c/c art. 7º, c/c art. 26, § 4º.)

Art. 7º. Poderão votar os Sócios Proprietários, os Sócios Beneméritos e os Sócios Remidos.

Art. 8º. Não poderão votar, os Sócios Honorários, os Sócios Contribuintes, os Sócios Contribuintes Náuticos, os Sócios abaixo de 21 anos e os Sócios inadimplentes.

Art. 9º. A Assembleia Geral será instalada às 12:00 horas para iniciar o processo eleitoral, com o registro dos presentes mediante a assinatura na(s) lista(s) de presença(s).

§ 1º. A Assembleia será aberta pelo Comodoro e durante o processo eleitoral a mesa será conduzida pelos componentes indicados, lavrando a Ata correspondente.

§ 2º. Na sequencia do processo eleitoral, que se encerrará as 14:00 horas, a Assembleia Geral terá a finalidade de apuração, contagem de votos e proclamação dos eleitos.

Art. 10. O Presidente da Assembleia Geral, autorizará a abertura da urna de votação e junto com os componentes da mesa de eleição iniciará a apuração dos votos, pedirá às pessoas estranhas ao

processo, que deixem o local.

Art. 11. Será eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

Art. 12. Havendo divergência do número de eleitores e o número de cédulas apuradas, caso seja significativa, o resultado da eleição ficará comprometido e a mesma será anulada, devendo o Clube ser gerido pelo Presidente do Conselho Deliberativo até a realização de novas eleições, a ser designada no prazo de 60 dias.

Art. 13. Ao término do processo de apuração o Presidente da Assembleia Geral fará a proclamação dos nomes dos integrantes da chapa vencedora para a Comodoro, vice-Comodoro, Membros efetivos e Suplentes para os Conselhos Deliberativos e Fiscal.

Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 15. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comodoro e pelos membros do Conselho Deliberativo e, no dia da eleição serão resolvidos pelo Presidente da Assembleia Geral, em conjunto com os integrantes da mesa eleitoral, que deliberarão por sua maioria, assegurando-se ao Presidente da Assembleia o voto do desempate.

Macaé, 01 de novembro de 2023
Marcelo Rodrigues Brazileiro – Comodoro

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