Os Microempreendedores Individuais (MEI`s) do Estado do Rio de Janeiro estão obrigados, desde o dia 1º de agosto, a possuir uma Inscrição Estadual. Contudo, obrigatoriedade é válida somente para quem presta serviços relacionados ao comércio e indústria.
De acordo com o Delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilan Bohrer, o Estado do Rio possui cerca de 580 mil microempreendedores individuais.
Ainda conforme Bohrer, a principal mudança para o MEI com a Inscrição Estadual é a possibilidade de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) de seus produtos em plataformas de marketplace que exigem esse registro.
O prazo máximo para a inscrição do MEI é de 60 dias do início da vigência da Resolução, ou seja, até 30/09. Quem não tiver a Inscrição Estadual, após o início da obrigatoriedade, está sujeito a multa de 180 Ufirs por mês (R$ 779,92 em valores atuais), limitada a 2.160 Ufirs (R$ 9.359,06).
A inscrição deve ser solicitada no site da Jucerja: www.jucerja.rj.gov.br